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NRR e NRRsf ?

As principais normas internacionais usadas para ensaio de atenuação de protetores auditivos são: ANSI S3.19 - 1974; ANSI S12.6 - 1984, ANSI S12.6 - 1997 - partes A e B e ISO 4869-1:1990 (EN-24869-1:1992). Estas normas prevêem a obtenção de valores de atenuação e desvio-padrão (ambos dados em dB) dos protetores em bandas de freqüências de 1/1 oitava.

Para simplificar o processo de seleção dos protetores auditivos pelo usuário, foram também criados números únicos de atenuação de ruído, calculados a partir dos valores acima referidos. Entre esses números, o mais conhecido é o NRR ("Noise Reduction Rating"), comumente chamado no Brasil de "Nível de Redução de Ruído". Seja qual for o número único considerado, ele é apenas uma aproximação simplificadora e, portanto, seu uso deve ser feito com precaução e levando em conta as hipóteses utilizadas no seu cálculo.

Até a criação e utilização do método B da Norma ANSI S12.6 - 1997, os NRR's usados para obtenção dos C.A.'s de Protetores Auditivos têm, em sua maioria, baseado-se na norma ANSI S3.19 - 1974 [ANSI S12.6-1984], na qual os participantes do ensaio são indivíduos treinados na utilização de protetores, orientados e supervisionados na sua colocação antes da realização dos ensaios.

Na norma mais moderna (ANSI S12.6 - 1997 - parte B), utilizada no ensaio cujos resultados constam no relatório, os participantes do ensaio são pessoas que desconhecem o uso de protetores, assim como não podem ser orientadas para a sua colocação, devendo apenas seguir as orientações que constam nas embalagens nas quais o produto é comercializado.

Este novo método [ANSI S12.6 - 1997(B)]foi desenvolvido em virtude dos estudos mostrarem que os valores das atenuações obtidas se aproximam mais da atenuação em uso real. Para este método, o número único indicativo da atenuação do ruído é o NRRSF.

Sendo assim, estes novos valores da atenuação não refletem uma alteração nos protetores auditivos, mas uma alteração na forma de se realizar os ensaios.

Caso os únicos resultados dos ensaios disponíveis sejam segundo normas diferentes da ANSI S12.6 - 1997 - parte B, é recomendado a dedução dos seguintes percentuais no NRR dos protetores auditivos (NIOSH, Occupational Noise Exposure - Revised Criteria 1998):

  • 25 % para protetores tipo concha;
  • 50% para protetores de inserção auto-moldáveis;
  • 70% para todos os outros tipos de protetores.

Esta recomendação é apenas uma aproximação grosseira dos resultados obtidos no uso real em campo, sendo preferível a utilização do novo método de ensaio e respectivo resultado NRRSF. Devido às diferenças nos métodos de ensaio e de cálculo, não existe uma fórmula para se calcular o NRRSF a partir do NRR pré-existente.

Deve-se sempre ter em mente que tanto os valores de atenuação e desvio-padrão reportados no relatório quanto aos valores do NRRSF deles derivados são dados de natureza estatística, só se aplicando a populações de usuários. É conceitualmente incorreto afirmar que um determinado indivíduo tenha atenuação igual ao NRRSF , ou mesmo que a atenuação seja "em média" igual a este valor. Atenuações individuais podem ser muito superiores (ou inferiores) aos valores reportados, como se pode ver nos resultados tabelados por ouvinte (item 5). Considerando o método de cálculo e o parâmetro de um desvio-padrão utilizado no cálculo do NRRSF, a interpretação estatística correta deste número é que, nas condições observadas em uso real nos ambientes de trabalho, pelo menos 84% da população de usuários deverá obter uma atenuação de pelo menos o valor do NRRSF, quando utilizar o protetor aqui ensaiado.

Outro fator a ser levado em conta é que o cálculo de números únicos para a atenuação pressupõe um espectro pré-definido para o ruído existente no ambiente ('ruído rosa"). Diferenças significativas entre esse ruído e aquele realmente existente no local de trabalho podem introduzir imprecisões adicionais nas estimativas feitas com a utilização de números únicos.

Considerando todos os pontos acima referidos, tem-se as seguintes observações:

(a)
Diferenças inferiores a 3 dB no NRRsf ou NRR não são significativas para efeito de avaliação comparativa de eficiência entre modelos diversos de protetores.
   
(b)
Recomenda-se o uso do "método longo" (NIOSH, 1975 ou livro Ruído:Fundamentos e Controle) para a melhor avaliação do nível de pressão sonora com protetor ("nível protegido"). Caso isto não seja possível, uma estimativa do "nível protegido" pode ser obtida através da seguinte fórmula:

  LP = LA - NRRsf
LP = LA - [NRR x fator correção NIOSH - 7]
   
onde: LP= "nível protegido" em dB(A)
LA= nível de pressão sonora no local em dB(A)
NRRsf = índice de redução de ruído fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997, não deve sofrer quaisquer correções adicionais.
NRR = índice de redução de ruído fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984, deve sofrer correções de NIOSH.

A atenuação de ruído não deve ser utilizada como o critério exclusivo de escolha entre diferentes protetores. Outros fatores tem importância significativa ou mesmo preponderante, tais como conforto, adequação ao ambiente de trabalho, necessidade de comunicação do usuário, questões de higiene, etc.

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