NRR e NRRsf ?
As
principais normas internacionais usadas para ensaio de atenuação
de protetores auditivos são: ANSI S3.19 - 1974; ANSI S12.6
- 1984, ANSI S12.6 - 1997 - partes A e B e ISO 4869-1:1990 (EN-24869-1:1992).
Estas normas prevêem a obtenção de valores de
atenuação e desvio-padrão (ambos dados em dB)
dos protetores em bandas de freqüências de 1/1 oitava.
Para
simplificar o processo de seleção dos protetores auditivos
pelo usuário, foram também criados números
únicos de atenuação de ruído, calculados
a partir dos valores acima referidos. Entre esses números,
o mais conhecido é o NRR ("Noise Reduction Rating"),
comumente chamado no Brasil de "Nível de Redução
de Ruído". Seja qual for o número único
considerado, ele é apenas uma aproximação simplificadora
e, portanto, seu uso deve ser feito com precaução
e levando em conta as hipóteses utilizadas no seu cálculo.
Até
a criação e utilização do método
B da Norma ANSI S12.6 - 1997, os NRR's usados para obtenção
dos C.A.'s de Protetores Auditivos têm, em sua maioria, baseado-se
na norma ANSI S3.19 - 1974 [ANSI S12.6-1984], na qual os participantes
do ensaio são indivíduos treinados na utilização
de protetores, orientados e supervisionados na sua colocação
antes da realização dos ensaios.
Na
norma mais moderna (ANSI S12.6 - 1997 - parte B), utilizada no ensaio
cujos resultados constam no relatório, os participantes do
ensaio são pessoas que desconhecem o uso de protetores, assim
como não podem ser orientadas para a sua colocação,
devendo apenas seguir as orientações que constam nas
embalagens nas quais o produto é comercializado.
Este
novo método [ANSI S12.6 - 1997(B)]foi desenvolvido em virtude
dos estudos mostrarem que os valores das atenuações
obtidas se aproximam mais da atenuação em uso real.
Para este método, o número único indicativo
da atenuação do ruído é o NRRSF.
Sendo
assim, estes novos valores da atenuação não
refletem uma alteração nos protetores auditivos, mas
uma alteração na forma de se realizar os ensaios.
Caso
os únicos resultados dos ensaios disponíveis sejam
segundo normas diferentes da ANSI S12.6 - 1997 - parte B, é
recomendado a dedução dos seguintes percentuais no
NRR dos protetores auditivos (NIOSH, Occupational Noise Exposure
- Revised Criteria 1998):
-
25 % para protetores tipo concha;
- 50%
para protetores de inserção auto-moldáveis;
-
70%
para todos os outros tipos de protetores.
Esta
recomendação é apenas uma aproximação
grosseira dos resultados obtidos no uso real em campo, sendo preferível
a utilização do novo método de ensaio e respectivo
resultado NRRSF. Devido às diferenças nos métodos
de ensaio e de cálculo, não existe uma fórmula
para se calcular o NRRSF a partir do NRR pré-existente.
Deve-se
sempre ter em mente que tanto os valores de atenuação
e desvio-padrão reportados no relatório quanto aos
valores do NRRSF deles derivados são dados de natureza estatística,
só se aplicando a populações de usuários.
É conceitualmente incorreto afirmar que um determinado indivíduo
tenha atenuação igual ao NRRSF , ou mesmo que a atenuação
seja "em média" igual a este valor. Atenuações
individuais podem ser muito superiores (ou inferiores) aos valores
reportados, como se pode ver nos resultados tabelados por ouvinte
(item 5). Considerando o método de cálculo e o parâmetro
de um desvio-padrão utilizado no cálculo do NRRSF,
a interpretação estatística correta deste número
é que, nas condições observadas em uso real
nos ambientes de trabalho, pelo menos 84% da população
de usuários deverá obter uma atenuação
de pelo menos o valor do NRRSF, quando utilizar o protetor aqui
ensaiado.
Outro
fator a ser levado em conta é que o cálculo de números
únicos para a atenuação pressupõe um
espectro pré-definido para o ruído existente no ambiente
('ruído rosa"). Diferenças significativas entre
esse ruído e aquele realmente existente no local de trabalho
podem introduzir imprecisões adicionais nas estimativas feitas
com a utilização de números únicos.
Considerando
todos os pontos acima referidos, tem-se as seguintes observações:
(a) |
Diferenças
inferiores a 3 dB no NRRsf ou NRR não são significativas
para efeito de avaliação comparativa de eficiência
entre modelos diversos de protetores. |
|
|
(b) |
Recomenda-se
o uso do "método longo" (NIOSH, 1975 ou livro
Ruído:Fundamentos e Controle) para a melhor avaliação
do nível de pressão sonora com protetor ("nível
protegido"). Caso isto não seja possível,
uma estimativa do "nível protegido"
pode ser obtida através da seguinte fórmula: |
|
LP
= LA - NRRsf
LP = LA - [NRR x fator correção NIOSH - 7] |
|
|
onde: |
LP= "nível
protegido" em dB(A)
LA= nível de pressão sonora no local em dB(A)
NRRsf = índice de redução de ruído
fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir
de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997,
não deve sofrer quaisquer correções adicionais.
NRR = índice de redução de ruído
fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir
de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984,
deve sofrer correções de NIOSH. |
A
atenuação de ruído não deve ser utilizada
como o critério exclusivo de escolha entre diferentes protetores.
Outros fatores tem importância significativa ou mesmo preponderante,
tais como conforto, adequação ao ambiente de trabalho,
necessidade de comunicação do usuário, questões
de higiene, etc. |